TRE-PE nega liminar e mantém investigação sobre origem de panfleto divulgado pelo Bastidor.PE
Tribunal rejeitou pedido apresentado pelos responsáveis pelo perfil e manteve diligências para esclarecer a procedência de fotografia de material apócrifo relacionado à governadora Raquel Lyra
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar apresentado pelos responsáveis pelo perfil Bastidor.PE e decidiu manter o andamento das diligências que buscam esclarecer a origem de uma fotografia de um panfleto apócrifo relacionado à governadora Raquel Lyra (PSD).
A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Washington Amorim. O pedido havia sido apresentado por Rodrigo Ambrósio e Fillipe Vilar, responsáveis pelo perfil, que buscavam interromper as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para identificar a procedência da imagem.
A defesa também solicitou que fossem impedidas, de forma antecipada, eventuais medidas de busca e apreensão, além de proteção contra possíveis medidas coercitivas durante a investigação.
Na decisão, o TRE-PE destacou que, até o momento, não existe mandado de busca e apreensão expedido contra os responsáveis pelo Bastidor.PE. O tribunal, entretanto, não proibiu que a Polícia Federal solicite uma medida desse tipo à Justiça, caso entenda que ela seja necessária para o avanço das investigações.
Nesse eventual cenário, a Polícia Federal terá que apresentar um pedido específico, com a devida fundamentação. A autorização dependerá de uma nova análise judicial.
Investigação busca descobrir origem da imagem
A apuração pretende esclarecer como a fotografia do panfleto chegou ao Bastidor.PE e em quais circunstâncias o material foi produzido, recebido e posteriormente divulgado.
Entre os elementos que podem ser analisados estão informações técnicas do arquivo digital, como metadados, que podem ajudar a reconstruir a origem e o percurso da imagem.
O episódio ganhou repercussão no cenário eleitoral de Pernambuco depois que o Bastidor.PE publicou uma fotografia de um panfleto sem identificação, que fazia referências a Fernando Lucena, marido da governadora Raquel Lyra, que morreu em outubro de 2022.
A origem do material passou a ser questionada e motivou pedidos de investigação à Justiça Eleitoral.
Sigilo da fonte também está em discussão
Outro ponto analisado pelo TRE-PE foi o direito ao sigilo da fonte jornalística, previsto na Constituição Federal.
O tribunal reconheceu a proteção constitucional, mas destacou que ela não significa que todos os arquivos, registros ou informações relacionados a uma publicação estejam automaticamente protegidos contra investigação.
A decisão diferencia, por exemplo, informações recebidas diretamente de uma fonte jornalística de registros ou fatos produzidos ou acompanhados pelos próprios responsáveis pela publicação.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a proteção à atividade jornalística não impede a investigação de possíveis condutas próprias que possam ter relevância jurídica.
Mérito do habeas corpus ainda será analisado
A negativa da liminar não encerra o processo.
O desembargador Washington Amorim determinou que o juízo de origem encaminhe informações sobre o caso no prazo de 24 horas. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar.
O TRE-PE ainda vai analisar o mérito do habeas corpus apresentado pelos responsáveis pelo Bastidor.PE.
Até uma decisão definitiva, permanecem em andamento as diligências destinadas a esclarecer a procedência da fotografia e as circunstâncias que envolveram sua divulgação.
Qualquer eventual busca e apreensão dependerá de um pedido formal da Polícia Federal e de autorização específica da Justiça Eleitoral.
O caso segue em investigação e, até o momento, não há decisão definitiva sobre a responsabilidade pela produção ou divulgação do material.

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